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Regulamento do Parceiro Entregador — MotoLu
Última atualização: 25/03/2026
O presente Regulamento estabelece as regras para o uso da plataforma MotoLu por entregadores autônomos em Carapicuíba, Alphaville e região. Ao se cadastrar e aceitar rotas, o Parceiro adere integralmente a estes termos.
1. Natureza da Relação e Autonomia
A MotoLu é uma plataforma de tecnologia de intermediação.
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Inexistência de Vínculo: O Parceiro é um prestador de serviço autônomo. Não há subordinação, exclusividade ou cumprimento de horários fixos.
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MEI Obrigatório: Para operar, o Parceiro deve possuir registro ativo como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE compatível com serviços de entrega rápida.
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Ferramentas: O veículo, smartphone, plano de dados e combustível são de inteira responsabilidade e custeio do Parceiro.
2. Categorias de Serviço e Requisitos Técnicos
O Parceiro pode atuar em duas modalidades, desde que cumpra os requisitos específicos:
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2.1. Moto Delivery (Mochila/Bag): Destinada a refeições e pequenos volumes. Exige mochila térmica limpa e em bom estado.
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2.2. Moto Baú (Carga): Destinada a encomendas, e-commerce e documentos. O baú deve seguir as normas do CONTRAN (faixas refletivas e dimensões permitidas).
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Requisitos Legais (Ambas Categorias):
CNH Categoria A com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada).
Certificado de Curso de Motofretista (conforme Lei 12.009/09) para a categoria Baú.
Uso obrigatório de antena corta-pipa e protetor de pernas (mata-cachorro).
3. Modelo de Remuneração e Taxas
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Taxa de Intermediação: A MotoLu reterá 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto de cada frete.
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Repasse Líquido: O Parceiro receberá 80% do valor da corrida.
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Adicional de Baú: Corridas na categoria Baú possuem um acréscimo fixo de R$ 2,00 (sujeito à retenção da taxa de 20%).
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Ciclo de Pagamentos: Repasses realizados via PIX toda Quarta-Feira, referente à produção da semana anterior.
4. Obrigações e Conduta
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Segurança: Obediência estrita às leis de trânsito. A MotoLu não se responsabiliza por multas ou acidentes.
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Urbanidade: O Parceiro deve manter conduta respeitosa com lojistas e clientes, sob pena de suspensão.
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Documentação: O Parceiro compromete-se a manter CNH, CRLV e MEI regularizados. A plataforma pode solicitar nova verificação a qualquer momento.
5. Extravios, Danos e Fraudes
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Responsabilidade da Carga: O Parceiro responde pela integridade do produto desde a coleta até a entrega. Danos comprovados por má conduta ou transporte inadequado poderão ser descontados dos repasses.
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Tolerância Zero: Fraudes de GPS, compartilhamento de conta com terceiros ou simulação de entregas resultam em banimento imediato.
6. Proteção de Dados (LGPD)
A MotoLu coleta e armazena dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. O Parceiro autoriza o compartilhamento de seu nome, foto e localização em tempo real com o cliente final apenas durante a execução da rota para fins de segurança e rastreamento.
7. Rescisão e Foro
Qualquer das partes poderá encerrar a parceria a qualquer momento, sem aviso prévio ou multa. Fica eleito o Foro da Comarca de Carapicuíba - SP para dirimir questões oriundas deste regulamento.
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